Saiba como declarar seu imposto de renda, afinal, ninguém quer ficar de mal com o leão, certo?

O que é a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física?
IRPF é um imposto federal que incide sobre toda pessoa física que tenha tido um ganho acima de um teto determinado pela Receita. O contribuinte deve informar anualmente os ganhos do ano anterior (em 2019, os ganhos de 2018, por exemplo), para apuração e possível restituição.

Uma vez por ano, geralmente entre março e abril, toda Pessoa Física deve enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal avaliar se houve coerência no pagamento dos tributos. Haverá um cálculo para informar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria. Esta é a parte em que você pode ter algum dinheiro de volta.

O que devo deduzir na declaração?
Alguns gastos e despesas podem ser abatidos na declaração para diminuir a base de cálculo do imposto. Mas, antes de determinarmos o que devemos incluir na dedução, precisamos compreender que existem dois tipos de declarações e o que diferencia as duas é justamente as deduções que iremos adicionar, a completa e a simplificada.

Na Declaração Completa é possível abater gastos e despesas médicas, educacionais, de saúde, dependentes e até mesmo doações.

Já na Declaração Simplificada o contribuinte opta pelo desconto simples, ou seja, fixo, que será equivalente a 20% da renda tributável no limite de R$16.754,34

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda?
Anualmente o prazo, liberado pelo governo, para realizar a declaração se inicia no primeiro dia útil do mês de Março e é encerrado às 23 horas e 59 minutos do último dia útil do mês de Abril. Em 2019, portanto, o prazo para declaração começa no dia 07/03 e vai até 30/04!

Qual a documentação necessária para declarar meu IRPF?
Para que seja possível o preenchimento da declaração devemos ter algumas informações que serão retiradas de alguns documentos básicos que deve ter em mãos, são eles:

Última declaração de IR, (caso não tenha declarado seu imposto de renda no último ano, será necessário seu título eleitoral);
Informe de rendimentos como empregador ou da empresa em que você é sócio;
Informe de rendimentos dos bancos (lembrando que os informes de previdência privadas não são disponibilizados juntamente com os rendimentos, deve solicitar um informe específico a parte);
Fichas de bens de direito (ex: imóveis, veículos e aplicações financeiras);
Comprovantes de despesas dedutíveis (ou seja, recibos médicos, odontológicos, de plano de saúde em geral, educação e doações);
Existem outros documentos que poderão ser necessários para deduções de gastos e despesas mais complexos, como por exemplo, rendimentos de processos judiciais, contribuição do INSS para empregados domésticos, adição de dependentes e notas fiscais para trabalhadores autônomos.

Acha que teve um gasto ou uma despesa relevante e deseja declarar? Consulte um contador para avaliar essa possibilidade.

Restituição: o que é? quando devo receber? como funciona?
Já pensou em receber de volta uma quantia dos impostos que você paga durante o ano todo? A restituição é justamente isso! O cálculo é feito na declaração e ao fim dela, a Receita Federal informará se você possuirá esse crédito ou não. Em caso positivo, o prazo para ela te restituir é até dezembro do ano de declaração.

Seguindo o mesmo cálculo, pode acontecer de a Receita Federal identificar na sua declaração que você pagou menos impostos do que deveria, e nesse caso ela irá computar o valor que precisará ser pago para quitação desse débito. O pagamento poderá ser via boleto ou débito automático.

Quais impostos minha empresa vai pagar?
Não declarar o imposto de renda quando você é obrigado pode gerar algumas inconveniências e multas. Nem precisa dizer, mas te alertamos: não é nada recomendável fazer isso.

A primeira consequência é que seu CPF adquire o status de Pendente de Regularização, o que pode dificultar muito sua vida, já que esse documento é exigido em diversas operações financeiras.

Algumas consequências de ter o CPF sujo são:

impossibilidade de fazer empréstimos
impossibilidade de obter certidões negativas para venda ou aluguel de imóvel
impossibilidade de tirar passaporte
impossibilidade de prestar concurso público
possibilidade de problemas com movimentações bancárias
Além disso, você também deverá pagar uma multa pelo atraso na entrega da declaração, que corresponde à 1% ao mês (contando a partir do primeiro dia do mês) do valor de imposto a ser pago, chegando no máximo de 20% do valor da declaração. Pesado, não é mesmo?

Cai na malha fina. E agora?
A malha fina é uma amostragem de declarações que são avaliadas com minúcia pela Receita, a fim de encontrar irregularidades e erros. Caso você tenha caído na malha fina da receita federal, existem dois casos:

Pequenas Divergências:
Você poderá fazer a correção direto no portal do E-Cac, rapidamente e sem problemas.

Caso haja necessidade de incluir ou excluir informações:
Aí você precisará fazer uma Declaração de Retificação do imposto de renda, corrigindo assim os dados divergentes da receita federal e ficando 100% sem problemas!

Quanto custa a declaração de imposto de renda?
A maioria dos contadores cobra entre R$50 e R$200 reais para fazer a declaração. Mas você pode fazer a declaração do imposto de renda pelo programa disponibilizado pela Receita Federal, gratuitamente.

Enfim, devo declarar meu imposto de renda?
Existem bastantes fatores que podem influenciar na hora de declarar o imposto de renda. Em geral, a coisa mais segura a se fazer é declarar mesmo sendo isento, pois isso gera algumas vantagens como uma declaração de renda aceita pelos bancos, e pode gerar até mesmo uma restituição caso seu IR seja retido na fonte. E as vezes você tem um pequeno valor a restituir, como R$ 50, por exemplo. Mas é seu dinheiro, por direito!

Fonte: Blog Contabilizei por Vitor Torres
Imagem: Unsplash

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